sábado, 22 de janeiro de 2011

Viagens de avião - cancelamentos e atrasos - II

Outro dia eu escrevi a respeito de cancelamentos e atrasos em viagens de avião. Na verdade fiz uma tradução/adaptação de um artigo publicado no site do Frommers. Uma das dicas daquele post falava sobre conhecer os seu direitos. Então eu havia prometido registrar algumas informações sobre atrasos e cancelamentos de voo e quais os seus direitos aqui no Brasil. A base dessas informações é o material disponibilizado pela Agência Nacional de Aviação Civil - Anac. Você pode acessar o site no link disponibilizado e baixar os folders explicativos completos. Segue um resumo sobre algumas dessas informações.

Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas.

A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo),ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso. A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível. A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.

2 comentários:

Professora Carla Nogueira disse...

Muuuuuito bom saber disso... Obrigada pelas dicas...
Bjs e Boas Viagens!

Evandro Colares disse...

Valeu, Carla! Achei que fosse uma dica útil pois raramente conhecemos os nossos direitos! Abraço!

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